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I Série, N.º 111, de 10 de Agosto de 2015
Data da disponibilização electrónica: 10-08-2015 0:00:00

Portaria N.º 113/2015 de 10 de Agosto
 
Sumário:
Espaço Proíbe a prática de pesca de “fazer mancha” pelas embarcações de pesca costeira, a menos de 15 milhas náuticas da costa, bem como pelas embarcações de pesca local, a menos de 6 milhas náuticas da costa e para além das 12 milhas náuticas da costa.

EspaçoÓrgão(s) Emissor(es):
Espaço S.R. do Mar, Ciência e Tecnologia
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